Convocatória para a Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia da Venteira no dia 21 de Março de 2018
Está convocada para o próximo dia 21 de Março de 2018 às 21:00 horas mais uma reunião extraordinária da Assembleia de Freguesia da Venteira, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
Relembrando que as sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, contamos com a presença de todos os que desejem assistir à reunião, que terá lugar, como é habitual, nas instalações da sede da Junta de Freguesia na Rua 1º de Maio, nº 39-A.
Relembrando que as sessões da Assembleia de Freguesia são públicas, contamos com a presença de todos os que desejem assistir à reunião, que terá lugar, como é habitual, nas instalações da sede da Junta de Freguesia na Rua 1º de Maio, nº 39-A.

Essa ordem de trabalhos é vergonhosa, é a anulação total do papel da Assembleia de Freguesia!
ResponderEliminarA autorização prévia existe por alguma razão e não pode ser dispensada de forma genérica, antes pelo contrário a sua dispensa deve ser uma excepção.
A alínea i) dispoõe que é competência da assembleia " Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;" pelo que a celebração do protocolo foi ilegal e não é passível de ratificação, a ratificação é relativa à ptrática pelo presidente de um órgão, de actos da competência deste, por motivo de urgência, não para sanar a falta de autorização, sendo que essa possibilidade está prevista para o PCM e não para o PJF.
Paulo, em consciência votamos contra dispensa de autorização prévia proposta pela Junta de Freguesia da Venteira na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia da Venteira do dia 19 de Dezembro (Ponto 8 da Ordem de Trabalhos). Link: http://anossaventeira.blogspot.pt/2018/01/sessao-ordinaria-da-assembleia-de.html
ResponderEliminarReconhecemos também à semelhança da opinião expressada que a mesma deve existir para situações excepcionais e não como regra.